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Liminar garante que trabalhadora afastada participe de eleições da CIPA no RS

A decisão atendeu o entendimento contido na Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego (atual Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia), que observa a “liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho

Publicado: 29 Outubro, 2020 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Crédito: Divulgação
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A Vara do Trabalho de Montenegro/RS concedeu liminar favorável à inscrição de uma trabalhadora metalúrgica com contrato suspenso no processo de eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O pedido, ajuizado pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, reivindicou a negativa da empresa, que impediu a trabalhadora de participar do pleito a ser realizado no mês de novembro.

A decisão atendeu o entendimento contido na Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego (atual Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia), que observa a “liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho[…]”. Além disso, acerca da votação, a NR dispõe que deverá ocorrer “em dia normal de trabalho, respeitando o horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados”.

Ainda que a trabalhadora esteja afastada em razão de ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave, a decisão compreende que o processo eleitoral é aberto a todos os empregados da empresa, condição que a autora mantém. Sendo assim, restou decida a permissão para inscrição e a realização de campanha, assim como o direito a votar e ser votada no dia da eleição.

*matéria publicada no site da Federação dos Metalúrgicos no RS