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Medida do Governo Federal ameaça montadoras e empregos no Sudeste e no Sul

A MP 987/2020 foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 40/2020, com 67 votos favoráveis e apenas quatro contrários, e agora segue para a sanção da presidência da República

Publicado: 27 Outubro, 2020 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Crédito: Divulgação
Governo Bolsonaro piora vida da indústriaGoverno Bolsonaro piora vida da indústria
Governo Bolsonaro piora vida da indústria

A aprovação da Medida Provisória (MP) 987 pelo Congresso Nacional pode afetar, e muito, as montadoras do Sul e Sudeste do país. A MP prorrogou o prazo para que as empresas automotivas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste apresentem projetos de novos produtos e possam ser beneficiadas com crédito presumido do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Medida pode virar lei, caso o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) sancione. [veja mais abaixo]

Para o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e Região (Sindmetau), Cláudio Batista, o Claudião, a medida pode resultar na perda de postos de trabalho e de investimentos nas regiões Sul e Sudeste.

“Esse incentivo foi criado para empresas que estão se desenvolvendo e não para aquelas que já estão produzindo”, afirma Claudião. O presidente do Sindmetau critica a postura inerte do governo de São Paulo, estado que pode ser o mais prejudicado com a MP. “Não lutou pela indústria automotiva paulista”, apontou.

Segundo Claudião, essa MP pode tirar investimentos de São Paulo. “Empresas que pensavam em investir no Estado podem suspender e pensar nas outras regiões, que terão os benefícios prorrogados. Esse prejuízo pode acontecer também nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul, além de contribuir até para que montadoras deixem o Brasil.”

Na opinião de Claudião, uma das formas de enfrentar essa MP deverá ser por meio do programa Rota 2030, que substituiu o Inovar Auto. Entre os itens, o programa prevê que as montadoras que atenderem critérios específicos de eficiência energética e desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção farão jus à redução da alíquota do IPI (benefício a partir de 2022).

Texto aprovado

A MP 987/2020 foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 40/2020, com 67 votos favoráveis e apenas quatro contrários, e agora segue para a sanção da presidência da República.

O crédito presumido do IPI poderá ser utilizado para descontar o valor a pagar a título de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) em vendas realizadas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025.

Durante esse período, as montadoras precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em inovação tecnológica, desenvolvimento e pesquisa.

*matéria publicada no site Sindmetau