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Metalex é condenada a pagar diferença do adicional noturno retroativo

Em ação movida pelo jurídico do SMetal, a empresa de Araçariguama foi condenada a pagar aos trabalhadores do terceiro turno o adicional noturno das 5h até o final da jornada desde fevereiro de 2013

Publicado: 17 Julho, 2020 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Crédito: Divulgação
Metalex é condenada a pagar diferença do adicional noturno retroativoMetalex é condenada a pagar diferença do adicional noturno retroativo
Metalex é condenada a pagar diferença do adicional noturno retroativo

Em ação movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), a Metalex, em Araçariguama, foi condenada a pagar o adicional noturno das 5h até o final da jornada para os trabalhadores do terceiro turno. Na sentença, a Justiça do Trabalho determinou ainda o pagamento da diferença retroativa aos cinco anos do início da ação, ou seja, desde fevereiro de 2013.

Segundo a advogada do SMetal, Érika Mendes, em 2017, o Sindicato entrou em contato com a Metalex para negociar a extensão do adicional noturno dos trabalhadores da empresa, com base na Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na CLT. Pela lei trabalhista, se a jornada noturna ultrapassa às 5h, o trabalhador tem direito ao adicional noturno até o fim do expediente.

Na época, a jornada noturna da Metalex iniciava às 0h e encerrava às 8h da manhã e os trabalhadores só tinham direito ao adicional até às 5h. Em setembro de 2017, por determinação da própria empresa, esse horário foi alterado e passou a ser das 21h45 até 5h45.

“Em fevereiro de 2018, o Sindicato entrou com a ação para garantir não só os valores retroativos devidos aos trabalhadores, como também que as horas trabalhadas a partir das 5h fossem consideradas horas noturnas, o que gera o pagamento de horas extras aos funcionários”, explica a advogada.

Por lei, uma hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos e não a 60 minutos como uma hora diurna, o que dá diferença de 7 minutos e 30 segundos por hora. “Em razão disso, a empresa foi condenada também a pagar horas extras por ter remunerado menos que o devido e por ter sido ultrapassada a jornada de 8 horas por dia”, completa.

O vice-presidente do SMetal, Valdeci Henrique da Silva (Verdinho), afirma que conquistas como a da ação contra a Metalex reforçam a importância dos Sindicatos na vida dos trabalhadores. “Mesmo com o desmonte que vem sendo realizado nas leis trabalhistas, um Sindicato forte e combativo, como o SMetal, faz toda a diferença e garante conquistas e justiça à classe trabalhadora”, assegura.

A sentença foi proferida em 1ª instância, no dia 30 de junho, e cabe recurso da empresa. A Metalex fica em Araçariguama e fabrica tarugos de alumínio.

*matéria publicada no site do sindicato