MENU

Para Sindicato no ABC, retirada da MP 927 da pauta é alento diante de tantos ataques aos direitos trabalhistas

Por pressão da oposição, governo não conseguiu votar medida que flexibiliza direitos. Para Wagnão, a luta segue contra os dois inimigos da população, coronavírus e Bolsonaro

Publicado: 16 Julho, 2020 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Crédito: Divulgação
Para Sindicato no ABC, retirada da MP 927 da pauta é alento diante de tantos ataques aos direitos trabalhistasPara Sindicato no ABC, retirada da MP 927 da pauta é alento diante de tantos ataques aos direitos trabalhistas
Para Sindicato no ABC, retirada da MP 927 da pauta é alento diante de tantos ataques aos direitos trabalhistas

O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18, originário da Medida Provisória 927, que permite a redução de regras trabalhistas durante o período da pandemia, saiu mais uma vez da pauta do Senado. A votação estava prevista para ontem, mas os parlamentares concordaram em adiar novamente a votação da MP 927, que vai “caducar” no próximo domingo,19. 

Aprovada na Câmara em 17 de junho, a medida entrou na pauta do Senado na semana passada, mas a votação foi adiada devido a divergências entre os senadores. O relator do projeto, senador Irajá (PSD-TO), incluiu 11 emendas. O total de sugestões chegou a 1.082.

“Essa retirada da pauta da MP é um alento diante de tantos ataques aos direitos trabalhistas. Mas este governo que é tão ou mais pernicioso aos trabalhadores quanto a Covid, agora publica lei que permite a demissão com recontratação por salário reduzido. Não há tempo para comemorarmos. É uma guerra contra dois inimigos da população, o coronavírus e Bolsonaro, temos que estar em luta sempre”, declarou o presidente o Sindicato, Wagner Santana, o Wagnão.

O texto MP permite acordos individuais sobre teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, feriados e banco de horas. Também suspende “exigências administrativas em segurança e saúde” e muda regras de recolhimento do FGTS – os depósitos podem ser suspensos durante o período de calamidade decretado em razão da pandemia.

As férias coletivas não podem ter período inferior a cinco dias e podem ter prazo acima de 30 dias. O empregador deve notificar os trabalhadores com antecedência de pelo menos 48 horas. A medida também “flexibiliza” o pagamento de débitos trabalhistas. Pela proposta, empregadores teriam prazo de 60 meses para parcelamento das dívidas.

*matéria publicada no site do SMABC