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Redução e suspensão: SMetal explica como ficam com a nova MP

A MP 1045/21 permite novamente a redução de jornada e a suspensão de contrato. Somente em 2020, o Sindicato negociou mais de 115 acordos com melhores condições e salários do que os previstos pelo governo

Publicado: 06 Maio, 2021 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Crédito: Daniela Gaspari/ Smetal
Direitos trabalhistasDireitos trabalhistas
Direitos trabalhistas

Na semana passada, com mais de cinco meses de atraso e com o agravamento da pandemia da Covid-19, foi reeditado o programa que permite a negociação de acordos de redução de jornada e salário e de suspensão do contrato de trabalho, pelo governo federal. Mas que muda para o trabalhador e a trabalhadora?

Para facilitar esse entendimento, o Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) explica os principais pontos da Medida Provisória 1045/21, que institui o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e cria novamente o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – conhecido como BEm ou Beper.

O presidente da entidade, Leandro Soares, assegura que o SMetal está preparado para negociar os melhores acordos para a categoria. “No ano passado, negociamos mais de 115 acordos de redução e suspensão, beneficiando 12 mil metalúrgicos. Na maioria dos casos conquistamos melhores condições do que as previstas pelo governo. E agora não será diferente, vamos trabalhar incansavelmente para defender os direitos dos trabalhadores”.

Na nova MP, a diretoria do SMetal destaca que o governo mais uma vez comete o erro de permitir que, para algumas faixas salariais, as medidas sejam aplicadas sem a necessidade de negociação coletiva com os Sindicatos. Porém, ficou mantida a obrigação de comunicação a entidades sindicais.

“Nós, da diretoria do SMetal, reafirmamos o compromisso de sempre negociar, buscando a melhoria da condição social do trabalhador da categoria na qual fomos eleitos. Esperamos a mesma postura das empresas, que elas também estejam abertas ao diálogo para chegarmos a melhor proposta para todos”, enfatiza.

Silvio Ferreira, secretário-geral do Sindicato, lembra ainda que a entidade desenvolveu uma ferramenta para a realização de assembleias à distância, com segurança para os metalúrgicos. “Com a impossibilidade de realizar as votações presenciais, o que colocaria os trabalhadores em risco da contaminação pelo coronavírus, garantimos uma maneira da categoria participar das decisões pelo Portal SMetal”, conta.

Segundo ele, o sistema é seguro e garante o sigilo do voto. “Nem a empresa nem o sindicato conseguem saber como o trabalhador votou. Em mais de um ano de uso, nossa iniciativa se mostrou bastante eficaz e importante para todos”.

Se houver dúvidas ou caso queira denunciar alguma irregularidade, o metalúrgico e metalúrgica pode entrar em contato pelo (15) 3334-5400, enviar mensagem pelo WhatsApp (15) 97400-0118, procurar um dirigente sindical na fábrica ou ainda acessar o campo ‘Denuncie’, do Portal SMetal. O sigilo é garantido.

Devido à gravidade da pandemia da Covid-19, o atendimento do SMetal vem ocorrendo de forma remota, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Confira abaixo o que você precisa saber sobre a nova medida provisória que permite acordos de redução de jornada e salário e de suspensão do contrato de trabalho:

1. Qual o prazo da nova medida?

A medida 1045/21, editada no dia 27 de abril, permite que as empresas façam a redução ou suspensão por até quatro meses, 120 dias, com início imediato. O prazo termina no dia 24 de agosto de 2021. A MP será analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para, depois, caso seja aprovada, se tornar lei. Se a tramitação não acontecer em até 120 dias, que é o prazo da vigência de MP (60 dias prorrogáveis por mais 60 dias), a medida perde a validade, mas tem aplicabilidade para os acordos firmados durante a sua vigência.

2. Como ficou a suspensão do contrato de trabalho?

A medida suspende o contrato de trabalho sem que se perca o vínculo de emprego, ou seja, o trabalhador ficará em casa por no máximo 120 dias (4 meses). O valor do BEPER (ou BEm) é calculado sobre o valor do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido, que pode variar de R$ 1.100 a R$ 1.911,84. Confira os critérios para pagamento:

- Se empresa no ano-calendário de 2019 teve receita bruta inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro, o trabalhador recebe 100% do seguro-desemprego que ele teria direito;

- Se a empresa no ano-calendário de 2019 teve receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 o trabalhador (quatro milhões e oitocentos mil reais) o trabalhador recebe 70% do seguro-desemprego que ele teria direito e a empresa é obrigada a complementar com 30% do salário nominal do trabalhador.

Em negociações da medida desde 2020, o SMetal tem garantido um maior complemento das empresas aos metalúrgicos com base no salário líquido, além de outras melhorias, dentre estas o pagamento dos avos do 13º salário, férias e 1/3 sobre férias.

3. Como ficou a redução de jornada e salário?

A MP traz novamente a possibilidade de redução de 25%, 50% ou 70% na jornada e salário. Isso significa que se reduzir 25% da jornada, o que em uma jornada de 8 horas por dia é uma redução de 2 horas, também terá o salário reduzido na mesma proporção.

Ex.: Para um trabalhador que recebe o piso de R$ 1980,00 (Grupo 3) terá redução no valor de R$ 495,00, passa então a receber R$ 1.485,00. Essa redução poderá ocorrer por 90 dias, ou seja, 3 meses. Como na suspensão do contrato, o pagamento também tem base no seguro-desemprego, conforme descrito abaixo:

- Redução de 25%: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego

- Redução de 50%: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego

- Redução de 70%: recebe 70% da parcela do seguro-desemprego

Em negociações da medida desde 2020, o SMetal tem garantido um maior complemento das empresas aos metalúrgicos com base no salário líquido, além de outras melhorias.

4. O direito à estabilidade no emprego continua valendo?

Sim, a MP 1045 mantém a estabilidade provisória no emprego durante o período em que o trabalhador estiver com a redução de jornada e salário ou suspensão e o mesmo prazo após o término do acordo. Ou seja, se o trabalhador ficou 60 dias em suspensão do contrato de trabalho ele terá 120 dias de estabilidade, sendo 60 dias enquanto estiver com a suspensão e mais 60 dias após o término da suspensão.

No entanto, caso a empresa mesmo assim opte por demiti-lo sem justa causa, ela deverá pagar além das verbas rescisórias uma indenização. O valor da indenização varia em razão do percentual de redução de salário e jornada que o trabalhador teve, e fica em:

- 50% do salário no período de garantia no emprego, caso a redução ocorreu entre 25% e 50%;

- 75% do salário no período de garantia provisória no emprego, caso a redução ocorreu de 50% e inferior a 70%;

- 100% do salário no período de garantia provisória no emprego nos casos de redução superior a 70% ou de suspensão temporária de contrato.

O trabalhador continua podendo ser demitido por justa causa e, caso ele peça demissão, a empresa não é obrigada a fazer esses pagamentos.

5. E o prazo para empresa comunicar o governo sobre acordo de suspensão ou redução, como ficou?

A MP determina que o EMPREGADOR/PATRÃO deve comunicar o Ministério da Economia por meio da ferramenta denominada “EMPREGADOR WEB” dentro do prazo de 10 dias da assinatura do Acordo, para que o benefício emergencial do governo (BEm ou Beper) seja pago ao trabalhador no prazo de 30 dias.

Outras dúvidas

Em maio de 2020, a diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos compilou os principais questionamentos que chegavam à entidade e respondê-los de forma simples, com 25 perguntas e respostas sobre o assunto. Confira aqui.

*matéria publicada no site do Smetal