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Sindicato vence ação que beneficia 1.400 trabalhadores e ex-trabalhadores na Autoliv

Processo é referente à PLR de 2014. Entidade faz chamado para os funcionários que não atuam mais na empresa:”devem procurar o Departamento Jurídico do Sindmetau”

Publicado: 22 Setembro, 2021 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Crédito: Divulgação
Sindicato vence ação que beneficia 1.400 trabalhadores e ex-trabalhadores na AutolivSindicato vence ação que beneficia 1.400 trabalhadores e ex-trabalhadores na Autoliv
Sindicato vence ação que beneficia 1.400 trabalhadores e ex-trabalhadores na Autoliv

O Sindmetau (Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e Região) venceu uma ação coletiva que vai beneficiar 1.400 trabalhadores e ex-funcionários na Autoliv. A Justiça do Trabalho julgou procedente um processo sobre a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) de 2014.

A empresa foi condenada a pagar uma diferença relativa ao valor da PLR daquele ano. Na ação, os advogados do Sindmetau apontaram que a meta 5S (referente à limpeza e organização no local de trabalho) estabelecia uma remuneração de R$ 381,90. Mas na época a Autoliv depositou apenas R$ 190,95 (50% da quantia).

A ação coletiva buscou o pagamento da diferença de R$ 190,95. “A Justiça reconheceu o prejuízo para os trabalhadores e, com a decisão, garantiu o direito ao recebimento da diferença”, afirmou o advogado e assessor jurídico do Sindmetau, Isaac do Carmo.

No total, a Autoliv foi condenada a pagar R$ 383 mil. Esse valor será distribuído para 1.400 funcionários que tinham contrato com a empresa em 2014. O cálculo individual de quanto eles devem receber é proporcional ao período trabalhado. Quem atuou 12 meses naquele ano terá direito ao valor máximo de R$ 336,11, já corrigido pela Justiça.

Procedimentos

Para que os trabalhadores e ex-trabalhadores recebam os valores, o Sindmetau está atuando em duas frentes. A coleta de informações dos funcionários que continuam na Autoliv ocorre na própria empresa, na sala do Sindicato que fica na fábrica.

Já aqueles que não possuem mais contrato com a empresa, mas trabalharam na Autoliv em 2014, devem comparecer no Departamento Jurídico do Sindicato, que fica na Rua Urupês, 125, na Chácara do Visconde, em frente à sede do Sindmetau. Mais informações pelo telefone 2123-4308.

*Matéria publicada no site do Sindmetau