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Trabalhadores da metalurgia gaúcha receberão 3% de reajuste em março

A CCT 2020/2022 é fruto de uma longa negociação com a patronal, pautada pelo tripé: proteção à saúde do trabalhador e seus familiares, manutenção do emprego e garantir o máximo possível da remuneração, que balizou as ações da Federação e seus sindicatos filiados desde o começo da pandemia do coronavírus

Publicado: 03 Março, 2021 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Crédito: Divulgação
Metalúrgicos gaúchos da CUT Metalúrgicos gaúchos da CUT
Arquivo: Intercâmbio entre os metalúrgicos gaúchos da CUT 

Os trabalhadores e trabalhadoras da metalurgia gaúcha, representados pela Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos do RS (FTM-RS) e sindicatos filiados terão o reajuste de 3% na folha de pagamento de março, paga no começo de abril. O percentual é fruto da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2020/2022, fechada em dezembro do ano passado e corresponde ao período de maio de 2019 a abril de 2020.

O percentual de 3% representa um acréscimo máximo de R$ 193,65 sobre salários fixados por mês e de R$ 0,88 sobre os salários fixados por hora.

Para os trabalhadores admitidos a partir de 1º de maio de 2019 terão seus respectivos salários majorados conforme a tabela de proporcionalidade abaixo:

Data de Admissão – Reajuste em

Maio/2019 – 3,00%

Junho/2019 – 2,75%

Julho/2019 – 2,49%

Agosto/2019 – 2,24%

Setembro/2019 – 1,99%

Outubro/2019 – 1,74%

Novembro/2019 – 1,49%

Dezembro/2019 – 1,24%

Janeiro/2020 – 0,99%

Fevereiro/2020 – 0,74%

Março/2020 – 0,49%

Abril/2020 – 0,25%

Atenção – Porém, caso a empresa já tenha concedido, neste período, algum índice de reajuste o percentual que será pago agora em março deverá ser o proporcional para fechar os 3%.

Salário normativo – Com o reajuste, os salários normativos serão de R$ 1.325,30 por mês (220 horas), para vigorar a partir da admissão e de R$ 1.417,58 por mês (220 horas), para vigorar a partir do mês seguinte ao que o trabalhador completar 90 no emprego.

Ajuda de custo ao estudante – Os trabalhadores que recebem salários de até a R$ 5.640,58 e possuam tempo de serviço igual ou superior a 90 dias, bem como que estejam matriculados e frequentando estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido, em curso regular de nível fundamental, médio ou superior, as empresas concederão uma ajuda de custo anual, em duas parcelas. Sendo a segunda no valor de R$ 705,07, até o dia 30 de abril de 2021, mediante exibição de comprovante de matrícula e frequência.

Adicional de horas extras (domingos e feriados) – as horas extras, nos dias úteis, serão pagas com adicional de 50% para as duas primeiras e 100% para as demais, excedentes à jornada compensatória. As horas extras trabalhadas aos sábados serão pagas com adicional de 50% para as 4 primeiras e com adicional de 100% para as demais. As horas realizadas nos domingos e feriados, quando não compensados, serão pagas com o adicional de 100%.

Auxílio creche – o reajuste também incidirá sobre o auxílio creche que passa para o valor de R$ 280,50, por filho, pelo período de 24 meses, contados do retorno do auxílio-maternidade.

A CCT 2020/2022 é fruto de uma longa negociação com a patronal, pautada pelo tripé: proteção à saúde do trabalhador e seus familiares, manutenção do emprego e garantir o máximo possível da remuneração, que balizou as ações da Federação e seus sindicatos filiados desde o começo da pandemia do coronavírus.

*matéria publicada no site STIMMME-SL