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Trabalhadores Metalúrgicos em Pernambuco aprovam a campanha salarial 2020/2021

Durante a assembleia, o presidente do sindicato, Maurílio Caetano, fez um breve resumo das rodadas de negociações junto à classe patronal e relatou sobre a dificuldade de chegarem ao um acordo, no qual os patrões se mantiveram intransigentes querendo dar 0% de reajuste

Publicado: 21 Setembro, 2020 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Crédito: Sindmetal PE
Aprovação da Campanha SalarialAprovação da Campanha Salarial
Aprovação da Campanha Salarial

Na última sexta-feira (18), na sede do Sindicato dos Rodoviários de Pernambuco, no bairro de Santo Amaro, em Recife, os trabalhadores metalúrgicos de Pernambuco participaram de Assembleia Geral com objetivo de discutir, avaliar e aprovar a Campanha Salarial 2020/2021.

A atividade foi coordenada pelo presidente em exercício do Sindmetal-PE, Maurílio Caetano, junto com a diretoria do Sindicato. Estiveram presentes: a representante do DIEESE, Jackeline Natal e o advogado do Sindicato, Jefferson Calaça.

Durante a assembleia, o presidente Maurílio Caetano, fez um breve resumo das rodadas de negociações junto à classe patronal e relatou sobre a dificuldade de chegarem ao um acordo, onde os patrões se mantiveram intransigentes, querendo dar 0% de reajuste.

Ele apresentou os principais pontos da Pauta de Reivindicações, além de enfatizar que “mediante a crise de pandemia, causada pelo coronavírus, na qual outras categorias não obtiveram resultados esperados, conseguir o reajuste salarial foi uma grande conquista da classe trabalhadora metalúrgica de Pernambuco. Vamos continuar mobilizados e atentos ao cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria”, pontuou.

Crédito: Sindmetal PE
Aprovação da Campanha SalarialAprovação da Campanha Salarial
Aprovação da Campanha Salarial

Em seguida, os trabalhadores metalúrgicos presentes, por decisão unânime, aprovaram a proposta de reajuste de 2,94% para os salários de até 4.800,00; acima de 4,800,01 o valor fixo de R$141,12.

Além disso foram mantidos todos os direitos das cláusulas da CCT- Convenção Coletiva de Trabalho, de 2020. Na ocasião foi aprovado que essa porcentagem será dividida em duas parcelas: A primeira parcela de 1,47% em 1° de setembro de 2020, para as empresas com mais de 70 empregados, ou seja, será pago o retroativo; a segunda  parcela também de 1,47%, até 1° de  janeiro de 2021, para as empresas que têm em seus quadros até 70 empregados.

*matéria publicada no site do sindicato