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Trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina poderão ser demitidos, orienta MPT

Especialista em Direito do Trabalho explica que apesar da orientação do MPT sobre demissão por justa causa a trabalhadores que não se vacinarem, ainda não há legislação específica que preveja sobre esses casos

Publicado: 09 Fevereiro, 2021 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Crédito: Vacinação
Vacina Covid-19Vacina Covid-19
Vacina Covid-19

Por falta de informação ou questões ideológicas, ainda há quem afirme que vai se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19, quando chegar sua vez, mas os trabalhadores e trabalhadoras precisam ficar atentos pois podem sofrer represálias e até serem demitidos por justa causa, caso não tomem o imunizante. Essa é, pelo menos, a orientação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Representantes do MPT afirmaram que, em caso de recusa, o trabalhador pode ser demitido ‘por justo motivo’. O entendimento do MPT é de que a “mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados”.

Por outro lado, em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a obrigatoriedade de imunização é constitucional e que estados e municípios poderiam legislar sobre o tema. A decisão diz ainda que não podem ser usadas medidas invasivas como o uso da força para exigir que a pessoa se vacine.

Afinal, o que realmente pode acontecer com os trabalhadores? o que deve fazer o trabalhador caso um colega negacionista se recuse a tomar a vacina? Qual a importância da vacinação em massa para o controle da pandemia? Para responder a essas perguntas, o Portal CUT ouviu uma advogada especialista em direito do trabalho e dois infectologistas.

Luciana Barreto, sócia do escritório LBS Advogados, diz que apesar da orientação do MPT, “não há ainda uma legislação que obrigue a população a se vacinar. Nem mesmo uma legislação que determine uma multa ou punição. Há somente o entendimento do STF de que a obrigatoriedade é constitucional”.

 “Se um trabalhador negacionista se recusar a tomar a vacina e for demitido por justa causa poderá recorrer à justiça para reverter a situação e garantir direitos”, afirma a adcvogada.

“O importante, de fato, neste momento, é conscientizar a população sobre a necessidade de vacinar, para salvar a preservar a própria vida e de seus colegas e parentes”, complementa Luciana.

Nesse sentido, os trabalhadores que se sentirem em risco por causa da conduta de quem decidiu não se imunizar podem solicitar providências à empresa que vão de realocação no ambiente de trabalho, home-office ou outras providências protetivas – até mesmo a demissão, mas não por justa causa.  Neste caso, o trabalhador poderá ser demitido por não atender aos requisitos exigidos pela empresa.

Luciana ressalta ainda que o mercado de trabalho é seletivo e quem não se vacinar terá dificuldades em conseguir emprego. “Será muito difícil as empresas aceitaram trabalhadores que não querem se vacinar, porque elas não querem colocar a vida de muitos trabalhadores em risco, por causa de poucos que não se vacinaram”.

Para ela, é importante, em primeiro lugar, termos a consciência de que somente cerca de 1,5% da população foi imunizada até agora, e de que não temos número suficiente de vacinas para todos. Mas em uma hipótese de a vacinação estar funcionando de ‘vento em popa’ como em outros países, com a maior parte da população tendo acesso à imunização, “ainda assim não seria possível afirmar que um trabalhador poderia ser punido com demissão por justa causa” se se recusar a tomar o imunizante.

A advogada lembra que os estados e municípios ainda não definiram como agir em relação à obrigatoriedade decida pelo STF e somente quando houver um decreto que trate do tema é que será possível avaliar as possiblidades jurídicas.

Direto à saúde coletiva         

“É extremamente importante ter em mente que as vacinas têm benefício individual, mas coletivo também. Quanto mais pessoas vacinadas, menor é a circulação do vírus e teremos, inclusive, a chance de evitar formas mais graves e atender a todos que precisam se proteger e proteger familiares e colegas de trabalho”, argumenta a médica infectologista Juliana Salles, diretora do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp-SP).

Ela afirma que quem mais tem adoecido são trabalhadores, por isso é importante lutar para que haja mais vacinas, exigir mais testes para diagnósticos nos locais de trabalho e manter os afastamentos de infectados e suspeitos pelas empresas – ações que, de acordo com ela, contribuem para a redução da circulação do vírus.

 Negacionismo x ciência

Àqueles que ainda duvidam da eficácia das vacinas ou acreditam nas falsas notícias de que podem haver efeitos colaterais ou danos à saúde, é importante dizer que a ciência trabalhou incansavelmente desde o começo da pandemia para ofertar uma vacina segura e eficaz para que a sociedade possa ter saúde e uma vida normal novamente.

Quem afirma é o deputado federal e ex-ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que também é médico infectologista. “Uma vacina aprovada pela Anvisa e incorporada ao SUS, não é só segura contra a covid-19, é segura para garantir uma melhor qualidade de vida para todos nós”.

Padilha ainda reforça a defesa ao SUS. "Temos vivido uma crise sem precedentes, neste momento é importante que possamos defender e acreditar na ciência e no SUS. Temos um dos maiores programas de imunização do mundo, confiável e capaz de rapidamente vacinar milhões de brasileiros quando abastecido e bem gerenciado. O SUS tem feito do Brasil um modelo de vacinação para o mundo no que diz respeito a várias doenças, com a COVID lutamos para não ser diferente”, ele diz.

*matéria publicada no site da CUT