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Tutela de urgência garante penhora de valores da metalúrgica Elo Sistemas para pagamento de verbas rescisórias

A 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre acatou o pedido, realizando a penhora dos créditos pertencentes à empresa segundo decisão processual da Vara Federal

Publicado: 01 Outubro, 2020 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Um pedido de Tutela de Urgência postulado pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, a pedido do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Porto Alegre (STIMEPA), garantiu a penhora de créditos pertencentes à empresa ELO Sistemas Eletrônicos.

Os valores bloqueados, que somam mais de 12 milhões de reais, devem ser destinados ao pagamento das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores dispensados no mês de julho, bem como a outras dívidas trabalhistas da empresa.

De acordo com uma decisão da 14ª Vara Federal de Porto Alegre, a empresa obteve êxito em um processo contra a União, ocorrendo a habilitação dos créditos. Prontamente, a representação jurídica dos 250 trabalhadores demitidos sem o pagamento das verbas rescisórias ingressou com um pedido de Tutela de Urgência, exigindo o bloqueio do valores que seriam repassados à metalúrgica.

A 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre acatou o pedido, realizando a penhora dos créditos pertencentes à empresa segundo decisão processual da Vara Federal. Ainda, atendeu o pedido da assessoria jurídica dos trabalhadores quanto ao envio de um ofício à Receita Federal para que não ocorra a compensação do crédito tributário. Neste sentido, a decisão evocou o Artigo 186 do Código Tributário Nacional que estabelece preferência de pagamento aos créditos trabalhistas:

“O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho”, conforme artigo 186, Código Tributário Nacional.

*matéria publicada no site do sindicato