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Veja como ficam as férias e o 13º de quem teve contrato de trabalho suspenso

Governo prorrogou por mais dois meses a suspensão dos contratos de trabalho e a redução de jornada e salários. Entenda quais os impactos que a medida trará ao trabalhador em suas férias e no pagamento do 13º

Publicado: 20 Outubro, 2020 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

Crédito: Roberto Parizotti (Sapão)
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Os milhões de trabalhadores que tiveram contratos de trabalho suspensos  serão surpreendidos no final do ano com valores mais baixos de 13º salário e terão de esperar pelo período de férias. De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), dez milhões foram impactados com suspensão do contrato ou redução de jornada e salário desde março, mas quem teve jornada reduzida não perde nem férias nem 13º.

Quando foi decretada a pandemia do novo coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) enviou para o Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) nº 936, criando o chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Na prática, a MP virou a Lei nº 14.020, que autoriza empresas a suspenderam os contratos de trabalho e a reduzirem jornadas e salários por um período de três meses, que poderiam ser prorrogados. Foi o que o governo fez.

A medida emergencial já foi prorrogada três vezes pelo governo e agora vai até o dia 31 de dezembro, quando termina o decreto de calamidade. No total, as empresas vão poder suspender contratos e reduzir salários por oito meses.

Com a chegada do fim do ano, as dúvidas dos trabalhadores e trabalhadoras sobre como serão suas férias e 13º são muitas. Muitos usam o dinheiro para pagar dívidas, arrumar a casa, como se diz, e até agora não sabem quanto vão receber e se poderão sair de férias com a família.

Para tirar as dúvidas, a reportagem do Portal CUT entrevistou o advogado Fernando José Hirsch, mestre em Direito do Trabalho, do escritório LBS. Confira.

Para trabalhadores que tiveram contratos de trabalho suspensos

Como é a contagem de tempo para as férias de quem teve contrato suspenso?

Para quem teve suspenso o contrato de trabalho, o período em que o trabalhador ficou fora é desconsiderado como tempo de apuração para as férias. Se ele ficou quatro meses afastado, esse período não será contado.

Por exemplo, um trabalhador que teria direito ao descanso de 30 dias em janeiro de 2021, quando completaria 12 meses de trabalho, mas teve contrato suspenso em maio deste ano e voltou ao trabalho em outubro, não poderá mais sair de férias em janeiro. Só poderá tirar férias a partir de maio do ano que vem quando completar os 12 meses trabalhado.

Lembrando que o período de férias é definido pelo empregador, claro que levando em consideração que muitas empresas acabam acolhendo o pedido do trabalhador sobre o mês em que ele prefere tirar suas férias.

Como fica a remuneração das férias na suspensão de contrato?

Ao sair em férias, o trabalhador tem direito a receber um salário de acordo com a sua remuneração e ainda a um terço sobre este valor. No caso da suspensão do contrato, a base de cálculo não será alterada, portanto, ele receberá sobre o salário integral.

Como fica o 13º salário com a Lei nº 14.020

Com as mudanças nas regras trabalhistas por causa da Medida Provisória, o trabalhador deve ficar atento aos cálculos na hora de receber o seu 13º salário porque a suspensão do contrato impacta no valor do 13º a ser recebido.

O 13º salário é pago de acordo com os meses trabalhados, dividido por 12 meses. Se o trabalhador ganha R$ 2.000,00 e trabalhou 10 meses, ele terá de dividir o valor do salário por 12 e multiplicar por 10. Neste caso ele receberá em torno de R$ 1.666,00.

Se o trabalhador ficou fora da atividade durante seis meses, o valor do seu 13º cairá pela metade. 

*para ver tabelas com exemplos e ler o restante da matéria, entre no site da CUT.