MENU

Violência contra a mulher: Lei aprovada obriga agressor a ressarcir o SUS

Publicado: 21 Agosto, 2019 - 00h00

Escrito por: CNM CUT

O Projeto de Lei nº 2438/19 que responsabiliza o agressor de violência doméstica ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos médicos e hospitalares de atendimento à vítima foi aprovada nesta terça-feira (20) pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Os agressores também terão de arcar com os custos de uso do abrigo e pelos dispositivos de monitoramento das vítimas; estão proibidos de usar os bens delas para pagar os custos e não poderão usar o ressarcimento como atenuante da pena ou sua comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.

Para Junéia Batista, Secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, a Lei é interessante, mas para que as medidas tenham efeito real são necessários mecanismos do Estado que garantam a sua aplicação e isto não está previsto no texto aprovado.

De acordo com a secretária, das 25 Casas da Mulher Brasileira, que deveriam ser construídas, somente cinco estão em funcionamento e só uma, a do Mato Grosso funciona integralmente. Na cidade de São Paulo, a Casa foi inaugurada pela gestão do ex-prefeito do PT, Fernando Haddad, e fechada por João Doria, atual governador do estado e ex-prefeito da capital, e até o momento permanece fechada, enquanto aumenta a violência contra as mulheres.

Juneia ressalta que as Casas das Mulheres são locais que devem funcionar de forma articulada com a Justiça, o Ministério Público, as Delegacias da Mulher, com psicólogas e assistentes sociais porque são espaços de acolhimento e também para contribuir com a autonomia econômica das mulheres.

Apesar da importância desta política protetiva, “depois do golpe, o montante definido no plano plurianual 2015-2019 para o combate a violência contra as mulheres foi reduzido drasticamente”, diz a dirigente.

“E após a eleição de Bolsonaro, até o momento, não foi aplicado um só centavo nesta direção”, denuncia Junéia, concluindo que o PL é importante, sim, mas é necessário definir e concretizar políticas públicas que cheguem de fato até estas mulheres.

A tramitação do projeto

O texto do Projeto de Lei nº 2438/19 havia sido aprovado pela Câmara em dezembro do ano passado, mas sofreu alterações durante a votação no Senado. Voltou para nova apreciação e votação dos deputados, que rejeitaram as mudanças feitas pelos senadores. Agora, o PL segue agora para sanção presidencial.

Uma das emendas rejeitada foi a proposta dos senadores de determinar o  ressarcimento ao SUS só depois do processo transitar em julgado na instância criminal, o que atrasaria o ressarcimento.

Destinação
O dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

(Fonte: Marize Muniz, CUT Nacional)